DECRETO Nº 26.577, DE 12 DE ABRIL DE 1949.
Aprova o orçamento suplementar para conclusão da variante da serra de São João, na Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo. 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aprovado o orçamento suplementar aos aprovados pelos Decretos ns. 5.821, de 15 de junho de 1940, 6.756. de 2 janeiro de 1941, 10.763, de 21 de outubro de 1942, 17.248, de 27 de novembro de 1944, e 21.662, de 19 de agôsto de 1946, na importância de Cr$13.575.381,20 (treze milhões quinhentos e setenta e cinco mil trezentos e oitenta e cruzeiros e vinte centavos), o qual com êste baixa, devidamente rubricado, para a conclusão da variante da serra de São João, entre os quilômetros 515.795 e 567.658 da linha Itararé-Uruguai, na Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Clóvis Pestana