DECRETO N° 26.579, DE 12 DE ABRIL DE 1949.

Concede a Carbonífera Brasil Indústria Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo. 87, item I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n° 938, de 8 de dezembro de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida a Carbonífera Brasil Indústria Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de São Paulo, autorização para funcionar como empresa de mineração de acôrdo com que dispõe o Decreto-lei n° 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o projeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Clóvis Pestana