DECRETO Nº 26.580,DE 12 DE ABRIL DE 1949.

Concede a S. A. Cerâmica Iguassú autorização para funcionar a emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida à Sta. Cerâmica Iguassú, sociedade anônima com sede na cidade de Campo Largo Estado do Paraná autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo como que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente leis e regulamentos em vigor ou venham a vigorar sôbre o objeto referida autorização.

Rio de Janeiro, em 12 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho