decreto nº 26.581, de 12 de abril de 1949.
Concede à Ribeiro e Chaves autorização para funcionar como empresa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo. 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 938, de. 8 de dezembro de 1938,
Decreta:
Artigo único. E´ concedida à Ribeiro e Chaves, sociedade de capital e industria, com sede no município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como empresa de mineração, de acordo com o que dispõe e Decreto-lei número 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 1949; 128.º da Independência e 61.º e da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho