DecRETO Nº 26.583,DE 12 DE abril DE 1949.

Autoriza brasileiro Felisberto Muniz Reis a pesquisar ouro e associados no município de Araquaiana, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Felisberto Muniz Reis a pesquisar ouro e associados em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado Ares, no distrito de Barra do Garças, município de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, numa área de um hectare e setenta e dois ares (1,72 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a setecentos e oitenta e nove metros (789 m) no rumo magnético trinta e cinco graus sudoeste (35º SW) da confluência dos córregos do Ouro e Santo Antônio e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguinte comprimentos e rumos magnéticos: noventa e oito metros e trinta centímetros (98,30 m), cinqüenta e sete graus e trinta minutos noroeste (57º 30’ NW); cinqüenta e dois metros e vinte centímetros (52,20 m), setenta graus e trinta minutos sudoeste (70º 30’ SW); cinqüenta e nove metros e quarenta centímetros (59,40 m), cinqüenta graus e vinte e cinco minutos sudoeste (50º 25’ SW); cento e oitenta e sete metros e noventa centímetros (187,90 m), cinqüenta e cinco graus e quarenta e três minutos sudeste (55º 43’ S); setenta e seis metros e oitenta centímetros (76,80 m), trinta e quatro graus e quarenta minutos nordeste (34º 40’ NE); quarenta e nove metros e oitenta centímetros (49,80 m), vinte e cinco graus noroeste (25º NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República

Eurico G. Dultra

Daniel de Carvalho