DECRETO Nº 26.584,DE 12 DE abril DE 1949.

Autoriza o cidadão brasileiro Oliveira Rodrigues Lima a pesquisar mica e associados no municipio de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº !, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Oliveira Rodrigues Lima a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos ocupados por Francisca Maria de Jesus, situados no distrito de Penha do Norte, município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e seis hectares (36 ha) delimitada por um quadrado, com seiscentos metros (600 m) de lado, que tem um vértice a cento e setenta metros (170 m) no rumo magnético dezenove graus e trinta minutos nordeste (19º 30’ NE) da barra do córrego Vazante da Lavra, afluente pela margem esquerda do córrego do Rochedo, os lados divergentes do vértice considerado, têm os seguintes rumos magnéticos sessenta e sete graus e trinta minutos nordeste (67º 30’ NE) e vinte e dois graus e trinta minutos noroeste (22º 30’ NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$360,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República

Eurico G. Dultra

Daniel de Carvalho