DECRETO Nº 26.587, DE 13 DE abril DE 1949.
Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$87.073.767,70, para ocorrer às despesas que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 613, de 13 de janeiro de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de oitenta e sete milhões setenta e três mil, setecentos e sessenta cruzeiros e setenta centavos (Cr$87.073.767,70), para pagamento de despesas de pessoal e de material, relativas a 1946, assim discriminadas:
Cr$
a) - Gratificação adicional .................................................................................................. 5.285,20
b) - Gratificação de magistério ....................................................................................... 634.382,90
c) - Substituições ........................................................................................................... 439.510,10
d) - Salário Família ..................................................................................................... 3.002.616,10
e) - Pessoal em disponibilidade ....................................................................................... 10.000,00
f) - Aposentado, jubilados, reformados, inválidos, asilados e pessoal da reserva ..... 2.921.962,10
g) - Abono provisório e novas pensões ...................................................................... 1.304.725,30
h) - Etapas para alimentação .................................................................................... 78.502.342,20
i) - Auxilio para funeral ................................................................................................... 252.943,80
Total........................................................................................................................... 87.073.767,70
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Newton Cavalcânti
Corrêa e Castro