DECRETO Nº 26.587, DE 13 DE abril DE 1949.

Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$87.073.767,70, para ocorrer às despesas que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 613, de 13 de janeiro de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de oitenta e sete milhões setenta e três mil, setecentos e sessenta cruzeiros e setenta centavos (Cr$87.073.767,70), para pagamento de despesas de pessoal e de material, relativas a 1946, assim discriminadas:

Cr$

a) - Gratificação adicional .................................................................................................. 5.285,20

b) - Gratificação de magistério ....................................................................................... 634.382,90

c) - Substituições ........................................................................................................... 439.510,10

d) - Salário Família ..................................................................................................... 3.002.616,10

e) - Pessoal em disponibilidade ....................................................................................... 10.000,00

f) - Aposentado, jubilados, reformados, inválidos, asilados e pessoal da reserva ..... 2.921.962,10

g) - Abono provisório e novas pensões ...................................................................... 1.304.725,30

h) - Etapas para alimentação .................................................................................... 78.502.342,20

i) - Auxilio para funeral ................................................................................................... 252.943,80

Total........................................................................................................................... 87.073.767,70

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Newton Cavalcânti

Corrêa e Castro