DECRETO Nº 26.588, DE 13 DE ABRIL DE 1949.
Altera o anexo nº I, do Regulamento para o Serviço de Identificação do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Altera o anexo nº 1, do Regulamento para o Serviço de Identificação do Exército aprovado por Decreto nº 5.779, de 7 de junho de 1940, o qual passará a obedecer ao modêlo que a êste acompanha.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Newton Cavalcanti
(Dimensões 0,22 x 0,33)
PRIMEIRO REGIMENTO DE CAVALARIA DE GUARDAS
Faço-vos apresentar, afim de serem identificados, de acôrdo com o artigo 8º, do Regulamento para o Serviço de Identificação do Exército, as seguintes praças:
Graduações | Nomes | Filiação - (pai e mãe) por extenso | Data de nascimento | Naturalidade | Estado civil | Motivo | |||
Dia | Mês | Ano | Estado | Município | |||||
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