DECRETO Nº 26.588, DE 13 DE ABRIL DE 1949.

Altera o anexo nº I, do Regulamento para o Serviço de Identificação do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Altera o anexo nº 1, do Regulamento para o Serviço de Identificação do Exército aprovado por Decreto nº 5.779, de 7 de junho de 1940, o qual passará a obedecer ao modêlo que a êste acompanha.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Newton Cavalcanti

(Dimensões 0,22 x 0,33)

PRIMEIRO REGIMENTO DE CAVALARIA DE GUARDAS

Faço-vos apresentar, afim de serem identificados, de acôrdo com o artigo 8º, do Regulamento para o Serviço de Identificação do Exército, as seguintes praças:

Graduações

Nomes

Filiação - (pai e

mãe) por extenso

Data de nascimento

Naturalidade

Estado civil

Motivo

Dia

Mês

Ano

Estado

Município