DECRETO N° 26.592 de 19 de abril de 1949.
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 50.000.000.,00, para o fim que se especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei nº 586, de 23 de dezembro de 1948, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos termos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 50.000.000.,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), para atender à despesa com a aquisição de 16 léguas de esmaria de campo (69,696 ha), no município de Bajé, Estado do rio Grande do Sul nos têrmos dos arts. 1º e 2º da supracitada Lei nº 586, de 23 de dezembro de 1948.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 1949; 128º da Independência e 6º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
Corrêa e Castro