DECRETO Nº 26.593, de 19 de abril de 1949.
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$20.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei nº 586, de 23 de dezembro de 1948, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para atender à despesa com a construção das obras necessárias à irrigação das plantações de trigo e instalações de um núcleo colonial na zona de Patos, em cooperação com o Estado de Minas Gerais, mediante acôrdo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
Corrêa e Castro