DECRETO Nº 26.594, de 19 de abril de 1949.
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$25.000.000,00, para o fim que se especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei nº 586, de 23 de dezembro de 1948, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$25.000.000,00(vinte e cinco milhões de cruzeiros), para atender à despesa com instalação de núcleos tritícolas, em colaboração com os Estados, assim distribuídos:
Cr$
Estado do Paraná ......................................................................................................10.000.000,00
Estado de Santa Catarina ..........................................................................................10.000.000,00
Estado de Goiás...........................................................................................................5.000.000,00
25.000.000,00
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
Corrêa e Castro