DECRETO Nº 26.595, DE 19 DE ABRIL DE 1949.

Aprova os projetos e os orçamentos para a construção de esplanadas, estações, casas de empregados e casas de turmas, no prolongamento de Porto Esperança Corumbá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os orçamentos na importância de Cr$5.954.591,20 (cinco milhões novecentos e cinqüenta e quatro mil quinhentos e noventa e um cruzeiros e vinte centavos), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção de esplanadas, estações, casas de empregados e casas de turmas, no prolongamento da linha da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, de Pôrto Esperança Corumbá, a partir do quilômetro 0 (ponte Paraguai) ao quilômetro 77,887 (Corumbá).

Rio de Janeiro, 19 de abril de 1949; 128.º da Independência e 61.º da República.

EURICO G. DUTRA

Clóvis Pestana