DECRETO Nº 26.597, DE 19 DE ABRIL DE 1949.

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$196.000.000,00, destinado à aquisição de 90 locomotivas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 650, de 13 de março de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$196.000.000,00 (cento e noventa e seis milhões de cruzeiros), para atender às despesas (material) com a aquisição de 90 (noventa) locomotivas.

Rio de Janeiro, 19 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Clóvis Pestana

Corrêa e Castro