DECRETO Nº 26.602, DE 19 DE abril DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Vítor de Paiva Grilo a pesquisar caulim e associados no município de Ibiúna, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Vítor de Paiva Grilo a pesquisar caulim e associados, em terrenos de sua propriedade situado na fazenda Santo Antônio da Cachoeira, no bairro de Murumdi, distrito e município de Ibiúna, Estado de São Paulo, numa área retangular de trinta hectares (30ha) que tem um vértice a trezentos e quarenta e cinco metro (345m), no rumo magnético cinqüenta grau nordeste (50ºNE) da foz do córrego do Japonês no córrego do Vargedo, e os lados divergentes dêsse vértice seiscentos metros(600m) e quinhentos metros (500m)nos rumos magnéticos este (E) e norte (N), respectivamente.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e, será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral da Ministério Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Rio de Janeiro, em 19 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho