DECRETO Nº 26.603, DE 19 DE abril DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro José Carlos Pereira a pesquisar mica, pedra coradas e associados no município de conselheiros Pena, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Carlos Pereira a pesquisar mica, pedra coradas e associados em terrenos nos de sua propriedade, numa área de quarenta e oito hectares (48ha), na localidade “Segredo”, distrito de Barra do Cuité, município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais e delimitada por um polígono que tem um vértice a quatrocentos e noventa e quatro metro (494m) no rumo magnético quarenta graus sudeste (40º SE) da foz do córrego José Camilo no córrego do Segredo, e os lados divergentes dêsse vértice seiscentos metros (600 metros) e oitocentos metros (800m) nos rumos magnético respectivos sessenta e cinco graus nordeste (65º NE) e vinte e seis graus noroeste (26ºNW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$480,00) e será transcrito no próprio livro da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho