DECRETO Nº 26.606, DE 26 DE ABRIL DE 1949.

Revoga o Decreto nº 7.792, de 4 de setembro de 1941.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Nos têrmos do artigo 40 nº VI do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, fica revogado o Decreto nº 7.792, de 4 de setembro de 1941, que concedeu ao cidadão brasileiro José Luís dos Santos autorização para a compra de pedras preciosas.

Rio de Janeiro, em 26 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Corrêa e Castro