DECRETO Nº 26.609, DE 27 DE ABRIL DE 1949.
Retifica o art. 1º, do Decreto número 24.465, de 4 de fevereiro de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º), do Decreto número vinte e quatro mil quatrocentos e sessenta e cinco (24.465), de quatro (4) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e oito (1948), que passará a ter a seguinte redação: - Fica autorizado o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul a pesquisar carvão mineral no Distrito de Butiá, município de São Jerônimo do Estado do Rio Grande do Sul numa área de trezentos e noventa e quatro hectares (394 ha), delimitada por um triângulo mistilíneo que tem um vértice a mil trezentos e trinta e cinco metros (1.335m), no rumo sessenta e um graus noroeste (61º NW) do marco quilométrico número vinte e quatro (Km 24) da Estrada de Ferro Jacui e os lados, divergentes do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos: três mil novecentos e cinqüenta metros (3.950m), cinqüenta graus sudeste (50º SE); quatro mil setecentos metros (4.700m), vinte e seis graus sudeste (26º SE). O lado mistilíneo é a Sanga do Joanico, no trecho compreendido entre as extremidades dos lados acima descritos.
Art. 2º A presente retificação de Decreto será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho