DECRETO Nº 26.611, DE 27 DE ABRIL DE 1949.
Renova o Decreto nº 22.094, de 18 de novembro de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e tendo em vista o que dispões o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art.1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Antônio Pacífico Homem Júnior, pelo Decreto número vinte e dois mil e noventa e quatro (22.094), de dezoito(18) de novembro de mil novecentos e quarenta e seis (1946), para pesquisar minério de ferro, manganês e associados no município de Ouro Preto, do Estrado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica do livro dêste Decreto pagará a taxa de dois mil duzentos e noventa cruzeiros (Cr$2.290,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico g. dutra
Daniel de Carvalho