DECRETO Nº 26.613, DE 28 DE ABRIL DE 1949.

Modifica o têxto do artigo 222, nº 3, do Regulamento de Continências, Honras e Sinais de Respeito das Fôrças Armadas, que trata dos compromisso dos recrutas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O artigo 222, nº 3, do Regulamento de Continências, Honras e Sinais de Respeito das Fôrças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 8.736, de 10 de fevereiro de 1942, que trata dos compromisso dos recrutas, passa a ter a seguinte redação:

‘’Incorporando-me ao Exército Brasileiro (ou à Marinha Brasileira, à Fôrça Aérea Brasileira), - prometo cumprir rigorosamente - as ordens das autoridades - a que tiver subordinado - respeitar os superiores hierárquicos, - tratar com afeição os irmãos de armas - e com bondade os subordinados - e dedicar-me inteiramente ao serviço da Pátria, - cuja honra - integridade - e instituições - defenderei - com sacrifício da própria vida.’’

Art. 2º o presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico g. dutra

Sílvio de Noronha

Newton Cavalcânti

Armando Trompowsky