DECRETO Nº 26.614, DE 28 DE ABRIL DE 1949.

Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de imóvel necessário a serviço do Exército Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA tendo em vista o parágrafo 16 do artigo 141 da Constituição Federal e usando das atribuição que lhe confere o item I, do artigo 87, da mesma Constituição,

DECrETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública de acôrdo com os artigos 2º e 6º combinados com as letras “a” e “b” do art. 5º todos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a desapropriação de uma área de terras, medindo aproximadamente 7.000m2 (sete mil metros quadrados), e bem assim das benfeitorias nela existentes, inclusive três prédios residenciais, tudo situado no quarteirão número 39 (trinta e nove) da zona urbana da cidade de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso, e de propriedade atribuída a Congregação das filhas de Maria Auxiliadora.

Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º destina-se a construir um conjunto residencial para moradia de oficiais do 1º Esquadrão do 4º Regimento de Cavalaria Motorizada.

Art. 3º A despesa decorrente da desapropriação será custeada pelos recursos constantes da verba 4 – “Obras equipamentos e Aquisição de Imóveis”, Consignação Vi – “Dotações Diversas”, Sub-Consignação 14 – “Desapropriação e Aquisição de Imóveis” – 17 – “Diretoria de Intendência”, do Anexo 19 – “Ministério da Guerra”, do Orçamento Geral da República, aprovado pela lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948.

Art. 4º Fica o ministério da Guerra autorizado a promover a mencionada desapropriação, que tem caráter urgente para efeito do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1949; 128º da Independência 61º da República.

Eurico G. Dutra

Newton Cavalcânti