decreto nº 26.615, de 28 de abril de 1949.
Concede à firma “Caminha & Cia” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.780 de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a firma “Caminha & Cia”,
decreta:
Artigo único. É concedida à firma “Caminha & Cia”, com sede na cidade de Aracati, Estado do Ceará autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, com o contrato social que apresentou, firmado a 4 de fevereiro de 1925, e alterações posteriores, referidas no aditivo assinado em 23 de dezembro de 1948, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Candido Mota Filho