Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 26.622, de 3 de maio de 1949.
Aprova o projeto e o orçamento para a construção de um armazém em Três Lagoas, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de Cr$197.103,20 (cento e noventa e sete mil e cento e três cruzeiros e vinte centavos), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção, pela Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, de um armazém em Três Lagoas, Estado do Mato Grosso.
Rio de janeiro, 3 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
eurico g. dutra
Clovis Pestana