DECRETO Nº 26.623, de 3 de maio de 1949.

Dispõe sôbre a substituição eventual do Secretário Geral do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Em suas faltas e impedimentos legais e temporários, o Secretário Geral do Ministério das Relações Exteriores será automaticamente substituído pelo Chefe do Departamento Político Cultural ou, na falta ou impedimento dêste, sucessivamente, pelo Chefe do Departamento Econômico e Consular e Chefe do Departamento de Administração do mesmo Ministério.

Parágrafo único. A substituição eventual prevista no presente artigo far-se-á sem prejuízo do exercício normal, pelo substituto, das funções de Chefe de Departamento.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 3 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

C. de Freitas Valle