DECRETO Nº 26.626, DE 5 DE MAIO DE 1949.
Autoriza a Companhia Técnica de Industrialização e Exportação de Minérios do Brasil a pesquisar blenda argentífera no município de Januária, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Técnica de Industrialização e Exportação de Minérios do Brasil a pesquisar blenda argentífera em terrenos de propriedade de Evaristo Pereira Guedes e outros, no lugar denominado Serra do Cantinho, distrito de Brejo do Amparo, município de Januária, do Estado de Minas Gerais, numa área de quinhentos hectares (500 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos metros (500m) no rumo quarenta graus sudoeste (40º SW) do cruzamento da estrada real Tijuco - Cantinho com o córrego Barreiro e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos: dez mil metros (10.000m), oitenta graus sudoeste (80º SW); quinhentos metros dez graus noroeste (10º NW).
Art. 2 O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho