DECRETO Nº 26.628, DE 5 DE maio DE 1949.

Autoriza o cidadão brasileiro José Frederico de Sousa a pesquisar cassiterita e associados no município de Prados e Rezende, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo  87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão  brasileiro José Frederico de Sousa Martins a pesquisar cassiterita e associados em terrenos do Estado de Minas Gerias ou seja leito e margens do ribeirão Santo Antonio, nos Distrito de Coroas e Rezende Costa município respectivamente de Prados e Rezende Costa, no Estado de Minas Gerais, numa área de aproximadamente de cento e oitenta hectares (180 ha) e assim definida: uma faixa de cem metros (100m) de largura, sendo cinquenta metros (50m) para cada lado eixo médio do ribeirão Santo Antonio, dessa área fica excluída a parte que interfere com a seguinte área: um polígono irregular que tem um vértice de no marco quilométrico cento e dezesseis (Km 116) do ramal penedo da rede mineira de Viação e, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e sessenta metros (360 m), vinte e três graus noroeste (23º NW); cento e vinte metros (120m) cinqüenta sete graus nordeste (57° NE); quatrocentos e trinta e cinco metros (435m), vinte e três graus sudeste (23° SE), duzentos e setenta metros (270m), setenta e um graus nordeste (71° NE), novecentos e vinte metros (920m), vinte e seis graus sudeste (26° SE); mil metros (100m), sessenta e seis graus nordeste  (66° NE); setecentos e cinquenta metros (750m), sul(S); mil duzentos e cinquenta metros (1.250m); oitenta e quatro sudoeste (84º SW); mil e trezentos metros (1.300m), vinte e um graus e trinta minutos noroeste (21° 30 NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e oitocentos cruzeiros (Cr$1.800,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral  do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1949; 128º do Independência e 61° da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho