DECRETO Nº 26.630, DE 5 DE maio DE 1949.

Autoriza o cidadão brasileiro Vicente Martins Fernandes a pesquisar diatomita no município de Ceará-Mirim, do Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Vicente Martins Fernandes a pesquisar diatomita, em terrenos de sua propriedade e Isaias Guedes Viana, no lugar denominado Riachão distrito e município de Ceará-Mirim, do Estado do Rio Grande do Norte, numa área de cento e noventa e um hectares (191ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice de duzentos metros (200m) no rumo de cinco graus nordeste (5ºNE) do cruzamento do córrego Riachão com a estrada para Pititinga e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos: quinhentos e setenta metros (570m),setenta e seis graus e trinta minujtos nordeste (76º30’NE); seiscentos e setenta metros (670m), oitenta e sete sudeste (87ºSE); dois mil seiscentos e trinta e cinco metros (2.635m), oitenta e quatro grau sudeste (84ºSE); seiscentos metros (600m), dezoito graus sudoeste (18ºSW); dois mil seiscentos e vinte e cinco metros (2.625m), oitenta e quatro graus noroeste (84ºNW); trzentos metros (300m), dezeseis graus nordeste (16ºNE); quinhentos e noventa e cinco metros (595m), oitenta e sete graus noroeste (87ºNW); quinhentos e oitenta e cinco metros (585m), setenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (76º30’SW); trezentos metros (300m), cinco graus nordeste (5ºNE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa , que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e novecentos e dez cruzeiros (Cr$1.910,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1949; 128º do Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho