DECRETO Nº 26.633, DE 6 DE MAIO DE 1949.

Dispõe sôbre a majoração dos salários do pessoal a serviço das emprêsas de navegação pertencentes ao patrimônio nacional, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 33 da Lei nº 188, de 15 de novembro de 1948,

Decreta:

Art. 1º A tabela de salários mensais do pessoal marítimo das emprêsas de navegação pertencentes ao patrimônio nacional, com sede no Rio de Janeiro, passa a ser a seguinte:

 

Cr$

Comandante de 1ª classe....................................................................................................................................

7.200,00

Comandante de 2ª classe....................................................................................................................................

6.700,00.

1º Maquinista de 1ª classe...................................................................................................................................

6.400,00

Imediato de 1ª classe...........................................................................................................................................

6.400,00

Médico de 1ª classe.............................................................................................................................................

6.400,00

1º Maquinista de 2ª classe...................................................................................................................................

6.000,00

Médico de 2ª classe.............................................................................................................................................

6.000,00

1 Maquinista de 1ª classe....................................................................................................................................

5.350,00

2º Maquinista de 1ª classe...................................................................................................................................

5.100,00

1º Pilôto................................................................................................................................................................

4.950,00

1º Comissário de 2ª classe..................................................................................................................................

4.950,00

1º Rádio................................................................................................................................................................

4.800,00

2º Maquinista de 2ª classe...................................................................................................................................

4.650,00

3º Maquinista.......................................................................................................................................................

3.950,00

2º Pilôto................................................................................................................................................................

3.950,00

2º Rádio................................................................................................................................................................

3.650,00

2º Comissário.......................................................................................................................................................

3.650,00

Conferente............................................................................................................................................................

3.650,00

Eletricista..............................................................................................................................................................

3.250,00

Condutor Maquinista............................................................................................................................................

3.250,00

Escrevente...........................................................................................................................................................

3.250,00

Enfermeiro...........................................................................................................................................................

3.250,00

Arrais...................................................................................................................................................................

3.250,00

Contra Mestre......................................................................................................................................................

3.250,00

1º Cozinheiro.......................................................................................................................................................

3.250,00

Carpinteiro...........................................................................................................................................................

3.350,00

Cabo Foguista......................................................................................................................................................

2.275,00

Foguista................................................................................................................................................................

2.150,00

2º Cozinheiro........................................................................................................................................................

2.150,00

Padeiro.................................................................................................................................................................

2.150,00

Marinheiro............................................................................................................................................................

1.900,00

Carvoeiro..............................................................................................................................................................

1.775,00

3º Cozinheiro.......................................................................................................................................................

1.775,00

Taifeiro.................................................................................................................................................................

1.650,00

Moço.....................................................................................................................................................................

1.650,00

Ajudante de Cosinha............................................................................................................................................

1.525,00

Praticante de Maquinista.....................................................................................................................................

1.139,00

Praticante de Pilôto..............................................................................................................................................

990,00

Praticante de Comissário.....................................................................................................................................

990,00

Art. 2º Os tripulantes das embarcações de navegação portuária e interior, pertencentes ao patrimônio nacional, terão os atuais salários majorados nas seguintes bases

a) Salário até Cr$1.500,00.........................................................................................................................................

40%

b) Salário até Cr$1.501,00 a Cr$2.500,00................................................................................................................

35%

c) Salário de Cr$2.501,00 em diante. ........................................................................................................................

30%

Parágrafo único. As percentagens a que se refere êste artigo serão aplicadas aos salários atuais do pessoal das mesmas emprêsas a serviço nos escritório, armazéns, estaleiros, oficiais e agências, sediadas no território nacional.

Art. 3º Ficam asseguradas as seguintes gratificações de funções mensais:

 

Cr$

1º Maquinista..........................................................................................................................................................

400,00

2º Maquinista...........................................................................................................................................................

300,00

3º Maquinista...........................................................................................................................................................

200,00

Parágrafo único. São excluídos das disposições dêste artigo os tripulantes do pôrto.

Art. 4º As guarnições dos navios petroleiros pertencentes ao patrimônio nacional terão um acréscimo de 30% sôbre os seus salários normais benefício extensivo às guarnições nos serviços de cabotagem e do tráfego dos portos, quando empregados exclusivamente no transporte de inflamáveis.

Art. 5º Quando a embarcação rebocar pontões, será paga uma gratificação de 10% sôbre o salário de tempo rebocado.

Art. 6º O 1º Rádio-telegrafista terá, ao complementar cinco (5) anos de serviço na emprêsa, um acréscimo correspondente a um têrço (1/3) da diferença entre o seu salário e o salário que perceber o Imediato de 1ª classe. Ao completar dez (10) anos de serviço terá outro igual acréscimo um têrço (1/3). Ao completar quinze (15) anos de serviço, terá o seu salário equiparado ao salário que perceber o Imediato de 1ª classe, para mesma emprêsa.

Art. 7º Ficam mantidas as disposições da Portaria nº265, do Ministro da Viação e Obras Públicas, de 13 de março de 1946, no que não contrariem as disposições do presente Decreto.

Art. 8º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 6 de maio de 1949;128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Clovis Pestana