DECRETO Nº 26.636, DE 9 DE MAIO DE 1949.
Desincorpora e emancipa lotes rurais do Núcleo Colonial “Santa Cruz”, no Distrito Federal
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 6.117, de 16 de dezembro de 1943,
decreta:
Art. 1º Ficam desincorporados e declarados emancipados os seguintes lotes rurais, em números de dezessete, do Núcleo Colonial “Santa Cruz”, situados no Distrito Federal 50, 78, 79, 126, 178, 179, 181, 183, 185, 187, 193, 207, 216, 231, 257-93, 270 e 281.
Art. 2º Os lotes rurais emancipados, nos têrmos dêste decreto, ficarão integrados na vida autônoma do Distrito Federal, de acôrdo com o artigo 38 do Decreto-lei nº 6.117, de 16 de dezembro de 1943.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G Duarte
Daniel de Carvalho