DECRETO Nº 26.638, DE 9 DE MAIO DE 1949.

Autoriza a Companhia Nacional de Energia Elétrica S.A. a construir uma linha de transmissão entre as localidades de Urupês e Irapuã, em Estado de São Paulo e a estabelecer a respectiva rêde de distribuição naquela última localidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1 A Companhia Nacional de Energia Elétrica S.A. fica autorizada a construir uma linha de transmissão, sob a tensão de 6.600 volts, entre condutores e com a extensão  aproximada de 16 quilômetros entre as localidades de Urupês e Irapuã, no Estado de São Paulo e a estabelecer a respectiva rêde de distribuição na localidade de Irapuã

Art. 2º Caducará o presente título independente de ato declaratório, se a concessionária não satisfazer as condições seguintes:

I - Registrá-lo na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias a partir da data da sua publicação.

II - Apresentar à mesma Divisão de Águas, em três (3) vias, dentro do prazo de sessenta (60) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos respectivos.

III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que foram determinados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro, da Agricultura.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 9º de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho