DECRETO Nº 26.638, DE 9 DE MAIO DE 1949.
Autoriza a Companhia Nacional de Energia Elétrica S.A. a construir uma linha de transmissão entre as localidades de Urupês e Irapuã, em Estado de São Paulo e a estabelecer a respectiva rêde de distribuição naquela última localidade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1 A Companhia Nacional de Energia Elétrica S.A. fica autorizada a construir uma linha de transmissão, sob a tensão de 6.600 volts, entre condutores e com a extensão aproximada de 16 quilômetros entre as localidades de Urupês e Irapuã, no Estado de São Paulo e a estabelecer a respectiva rêde de distribuição na localidade de Irapuã
Art. 2º Caducará o presente título independente de ato declaratório, se a concessionária não satisfazer as condições seguintes:
I - Registrá-lo na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias a partir da data da sua publicação.
II - Apresentar à mesma Divisão de Águas, em três (3) vias, dentro do prazo de sessenta (60) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos respectivos.
III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que foram determinados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro, da Agricultura.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 9º de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho