DECRETO Nº 26.639, DE 9 DE MAIO DE 1949.
Autoriza a Emprêsa Fôrça e Luz de Jataí, Estado de Goiás, a ampliar suas instalações elétricas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,
CONSIDERANDO que a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
Decreta:
Art. 1º A Emprêsa Fôrça e luz de Jataí, com sede na cidade de Jataí, Estado de Goiás, fica autorizada a ampliar suas instalações de produção de energia elétrica, mediante a instalação de um grupo hidrelétrico de 350 kVa, em substituição ao atual de 75 kVA.
Art. 2º Caducará o presente título, independente de qualquer ato declaratório, se a interessa não desfazer as condições seguintes:
I - Registra-la na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta dias, a partir de sua publicação.
II - Apresentar à mesma Divisão, em três (3) vias dentro do prazo de sessenta (60) dias, a contar da data de publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos;
III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministério da Agricultura.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho