DECRETO Nº 26.641, DE 10 DE maio DE 1949.
Aprova orçamento e especificações para aquisição, pelo Estado de Sergipe, de máquinas rodoviárias, no total de Cr$4.500.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o que consta no artigo 3º do Decreto-lei nº 25.809, de 10 de novembro de 1948,
Decreta:
Ficam aprovados o orçamento e especificações, que com êste baixam, devidamente rubricados na importância de Cr$4.500.000,00.(quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), relativos a aquisição, pelo Estado de Sergipe, de máquinas rodoviárias, na forma de programa elaborado pelo mesmo Estado para aplicação da parte de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), que lhe coube do crédito especial de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), de que trata a Lei nº 316, de 31 de julho daquele ano.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Clovis Pestana
Corrêa e Castro