Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 26.644, de 10 de maio de 1949.
Autoriza Walter Kaucher a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vistas o Decreto-lei nº 466, de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único Fica autorizado Walter Kaucher, de nacionalidade alemã residente em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização um avia autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, em 10 de maio de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
Eurico DG. Dutra
Corrêa e Castro