calvert Frome

Decreto nº 26.644, de 10 de maio de 1949.

Autoriza Walter Kaucher a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição  e tendo em vistas o Decreto-lei nº 466, de junho de 1938,

Decreta:

Artigo único Fica autorizado Walter Kaucher, de nacionalidade alemã residente em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização um avia autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 10 de maio de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

Eurico DG. Dutra

Corrêa e Castro