DECRETO Nº 26.651, DE 11 DE maio DE 1949.

Altera a redação do art. 22 do Regulamento da Confederação Colombófila Brasileira, aprovado pelo Decreto nº 23.905, de 22 de fevereiro de 1934.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º O art. 22 do Regulamento da Confederação Colombófila Brasileira, aprovado pelo Decreto nº 23.905, de 22 de fevereiro de 1934, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 22. O número mínimo de entidades necessárias a organização das Federações Estaduais (F.E.) será de três (3) e de duas (2) para a constituição das Federações Municipais (F.M.).”

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Canrobert P. da Costa