DECRETO Nº 26.653, DE 11 DE MAIO DE 1949.
Concede à Mineração Sulbrasileira Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
decreta:
Artigo único - É concedida à Mineração Sulbrasileira Limitada sociedade por cotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Brusque, Estado de Santa Catarina, autorização para funcionar como emprêsa de mineração ficando a mesma sociedade obrigada e cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho