DECRETO Nº 26.655, DE 11 DE maio DE 1949.

Renova o Decreto nº 22.161, de 22 de novembro de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei número 9.605, de 19 de agôsto de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art.1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Alfredo Praum da Silva, pelo Decreto número vinte e dois mil cento e sessenta e um (22.161), de vinte e dois (22) de novembro de mil novecentos e quarenta e seis (1946), para pesquisar areia, argila, turfa e associados em terrenos de sua exclusiva propriedade no município de São Paulo, do Estado de São Paulo.

Art. 2º A presente renovação de Decreto, será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura. e pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00).

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico g. dutra

Daniel de Carvalho