DEC-026656-0-000-11-05-1949@@@

DECRETO Nº 26.656 DE 11 DE MAIO DE 1949.

Fixa os vencimentos dos dirigentes e servidores da Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,nos têrmos do artigo 33 da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948,

Decreta:

Art. 1º - Os padrões alfabéticos de vencimentos do Pessoal da Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul (C. E. F. R. G. S.) obedecerão aos valores fixados no artigo 3º da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948, observada a tabela de convenção anexa, que faz parte integrante deste Decreto.

Parágrafo único - Não haverá na Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul cargo de provimento efetivo, isolado ou  de carreira, de padrão superior a O .

Art. 2º - São fixados para os cargos de provimento em comissão existentes ou que vierem a ser criados, os seguintes símbolos e valores mensais:

símbolo

Valor mensal Cr$

CC – 1 ....................................................................................................................

15.000,00

CC – 2 ....................................................................................................................

13.000,00

CC - 3 .....................................................................................................................

11.000,00

CC - 4 .....................................................................................................................

10.000,00

CC - 5 .....................................................................................................................

9.000,00

CC ..........................................................................................................................

8.400,00

NC ..........................................................................................................................

7.230,00

Art. 3º - São fixados no símbolo CC - 2 os vencimentos dos membros do Conselho Administrativo da Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul.

Art. 4º- O cargo de Gerente será provido em comissão e corresponderá ao símbolo CC - 5; os cargos de Contador Geral e Consultor Jurídico providos em comissão e corresponderão ao símbolo NC.

Parágrafo único - é assegurada a situação pessoal dos atuais ocupantes de cargos de provimento efetivo ora transformados em cargos de provimento deste artigo.

Art. 5º - São fixados, para as funções gratificadas, os seguintes símbolos, e valores mensais:

Símbolo

Valores Mensais Cr$

FG - 1 ..........................................................................................................................

1.500,00

FG - 2 ..........................................................................................................................

1.000,00

FG - 3 ..........................................................................................................................

800,00

FG - 4 ..........................................................................................................................

600,00

 FG - 5 .........................................................................................................................

400,00

Parágrafo único. Ficam reclassicadas de acôrdo com a tabela anexa, as atuais funções gratificadas da Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul;

Art. 6º - À função de estafeta correspondente a referência de salário 13º com o valor mensal de Cr$ 750,00

Art. 7º Os novos valores dos vencimentos e salários, e funções gratificadas, estabelecidas neste Decreto, começam a vigorar a partir de 1 de agôsto de 1948.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Correa e Castro

CAIXA ECONÔMICA DO RIOGRANDE SUL

Tabela de conversão a que se refere o art. 1º, do Decreto nº 26.656, de 11 de maio de 1949.

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Índice

Valor Mensal

Classe ou Padrão

Valor Mensal

 

Cr$

 

Cr$

2 ......................................................

750,00

A ...................................................

1.200,00

3 ......................................................

850,00

 

 

4.......................................................

900,00

B ...................................................

1.310,00

5.......................................................

1.050,00

C ...................................................

1.440,00

6 ......................................................

1.150,00

D ...................................................

1.580,00

7.......................................................

1.200,00

E ...................................................

1.720,00

8 ......................................................

1.350,00

F ...................................................

1.900,00

9 ......................................................

1.400,00

 

 

10 ....................................................

1.500,00

 

 

11 ....................................................

1.600,00

G ...................................................

2.170,00

12 ....................................................

1.800,00

H ...................................................

2.580,00

13 ....................................................

1.950,00

 

 

14 ....................................................

2.000,00

 

 

15 ....................................................

2.100,00

I ....................................................

2.990,00

16 ....................................................

2.400,00

J ....................................................

3.620,00

17 ....................................................

2.500,00

 

 

18 ....................................................

2.700,00

 

 

19 ....................................................

2.850,00

 

 

20 ....................................................

3.000,00

K ...................................................

4.310,00

21 ....................................................

3.200,00

 

 

22 ....................................................

3.300,00

 

 

23 ....................................................

3.600,00

L ...................................................

5.160,00

24 ....................................................

3.900,00

 

 

25 ....................................................

4.200,00

M ..................................................

6.080,00

26 ....................................................

4.500,00

 

 

 

 

N ...................................................

2.730,00

 

 

O ...................................................

8. 400,00

RELAÇÃO A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO AT. 5º DO DECRETO Nº 26.656 DE 11 DE MAIO DE 1949

Função

Símbolo

Valor mensal Cr$

Gerente de Filial classe especial .......................................................

FG-1

1.500,00

Gerente de Filial de 1ª classe ............................................................

FG-2

1.000,00

Gerente de Filial de 2ª classe ............................................................

FG-3

800,00

Gerente de Filial de 3ª classe ............................................................

FG-4

600,00

Chefe de Serv. Dep. Populares .........................................................

FG-3

800,00

Chefe de Serv. Dep. Cheques ...........................................................

FG-3

800,00

Chefe do Serv. Hipotecário ................................................................

FG-3

800,00

Chefe do Serv. Consignações ...........................................................

FG-3

800,00

Chefe do Serv. Identificação ..............................................................

FG-3

800,00

Chefe do Serv. Procuradoria .............................................................

FG-3

800,00

Chefe de Comunicação .....................................................................

FG-3

800,00

Inspetor ..............................................................................................

FG-4

600,00

Adjunto de Tesouraria-Geral ..............................................................

FG-4

600,00

Contador Geral Adjunto .....................................................................

FG-4

600,00

Contador Seccional ............................................................................

FG-4

600,00

Chefe do Serv. Estatística .................................................................

FG-4

600,00

Chefe do Serv. Pessoal .....................................................................

FG-4

600,00

Chefe do Serv. Material .....................................................................

FG-4

600,00

Chefe do Serv. Penhores ...................................................................

FG-4

600,00

Chefe do Ser. Amb. e Farmácia ........................................................

FG-4

600,00

Chefe do Serv. Arquivo ......................................................................

FG-4

600,00

Chefe do Serv. Títulos .......................................................................

FG-4

600,00

Motorista ............................................................................................

FG-4

600,00

Auxiliar do Gabinete da Presidência ..................................................

FG-5

400,00

Bibliotecário .......................................................................................

FG-5

400,00

Visitadora de Economia Escolar ........................................................

FG-5

400,00

Conferente de Firmas ........................................................................

FG-5

400,00

Vigia ...................................................................................................

FG-5

400,00