DECRETO Nº 26.659, DE 11 DE maio DE 1949.

Autoriza o cidadão brasileiro Luís Campos de Lacerda a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luís Campos de Lacerda a pesquisar mica e associados em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado Quijeme Oroni, distrito de Chonin, município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais numa, área de trinta e três hectares sessenta e dois ares (33,62 ha) delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a trezentos e sessenta metros (360 m) no rumo magnético cinquenta e oito graus e trinta minutos noroeste (58º 30’ NW) da confluência dos córregos do Cedro e Quijeme, e os lados a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumo magnéticos: seiscentos e oitenta e cinco metros (685 m), quarenta graus sudoeste (40º SW); quinhentos metros (500 m), quarenta e cinco graus noroeste (45º NW); quinhentos e cinquenta metros (550 m), trinta graus nordeste (30º NE); seiscentos metros (600 m), sessenta graus sudeste (60º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e quarenta cruzeiros (Cr$340,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho