DECRETO Nº 26.664, DE 12 DE MAIO DE 1949.

Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, crédito especial para pagamento de despesas, a cargo da Agência Nacional, com os trabalhos de divulgação dos atos da Conferência Interamericana para a Manutenção da Paz e Segurança do Continente, realizada em Petrópolis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 622, de 16 de fevereiro de 1949, e, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$950.000,00 (novecentos e cinqüenta mil cruzeiros), a fim de regularizar o pagamento de despesas, a cargo da Agência Nacional, com os trabalhos de divulgação dos atos da Conferência Interamericana para a Manutenção da Paz e Segurança do Continente, realizada em Petrópolis.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Adroaldo Mesquita da Costa

Corrêa e Costa