DECRETO Nº 26.665, DE 12 DE MAIO 1949.

Concede à “Sociedade de Navegação e Comércio de Madeiras Ltda”, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requerer a “Sociedade de Navegação e Comércio de Madeiras”,

decreta:

Artigo único. É concedida à “Sociedade de Navegação e Comércio de Madeiras Ltda.”, com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, com o contrato social que apresentou, firmado a 23 de outubro de 1943, e suas alterações, por meio de aditivos assinados em 7 de fevereiro de 1946 e 7 de abril de 1949, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Honorio Monteiro