DECRETO Nº 26.666, DE 12 DE MAIO DE 1949.
Concede à Associação Comercial de Araçatuba, no Estado de São Paulo, a prerrogativa do art. 513, alínea d), da Consolidação das Leis do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o que consta do processo número MTIC 704.462 e usando da faculdade que lhe é atribuída pelo art. 559, da Consolidação das Leis do Trabalho,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à Associação Comercial de Araçatuba, no Estado de São Paulo, a prerrogativa do artigo 513, alínea d), da Consolidação das Leis do Trabalho, para o fim de colaborar com o Poder Público com o órgão técnico e consultivo no estudo e solução dos problemas que se relacionam com os interêsses econômicos e profissionais por ela coordenados.
Rio de Janeiro, em 12 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Honório Monteiro