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DECRETO Nº 26.667, DE 12 DE MAIO DE 1949.

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$2.000.000.00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na lei número 644, de 28 de Fevereiro do corrente ano, tendo ouvido o Ministério da Fazenda e consultado o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º É aberto, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$2.000.000.00 (dois milhões de cruzeiros) para atender as despesas com a restauração de culturas agrícolas e construções rurais destruídas pelas inundações decorrentes das últimas cheias dos rios Mundaú e Paraíba, nos municípios de União dos Palmares e Muricí, no Estado de Alagoas.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico g. dutra

Daniel de Carvalho

Corrêa e Castro