decreto nº 26.671, de 12 de março de 1949.
Altera, com redução de despesa, as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar de extranumerário-Menslista da Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam alteradas, conforme relações anexas, as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar de Extranumerário-Mensalista da Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único. A função criada na Tabela Numérica Suplementar será preenchida pelo Engenheiro Aníbal Tôrres Costa.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Clóvis Pestana
MIstério da viação e obras públicas
ESTRADA DE FERRO DONA TERESA CRISTINA
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Tabela |
1 11 14 5 31 | Agente de estrada de ferro ................................................ ................................................ ................................................ ................................................ |
18 19 20 21 |
T.N.O. T.N.O T.N.O. T.N.O |
1 10 14 5 30 | Agente de estrada de ferro ................................................ ................................................ ................................................ ................................................ |
18 19 20 21 |
T.N.O T.N.O T.N.O T.N.O |
2 2 | Condutor de trem ................................................ |
21 |
T.N.O
|
1 1 | Condutor de trem ................................................ |
21 |
T.N.O
|
4 7 11 | Praticante de escritório ............................................... ................................................ |
18 19 |
T.N.O T.N.O |
4 5 9 | Praticante de escritório ................................................ ................................................. |
18 19 |
T.N.O T.N.O |
6 4 10 | Telegrafista auxiliar ............................................... ................................................ |
18 19 |
T.N.O T.N.O |
5 4 9 | Telegrafista-auxiliar ................................................. ................................................. |
18 19 |
T.N.O T.N.O |
- |
................................................
|
- |
|
1 1 | Agente-auxiliar ................................................
|
16 |
T.N.O |
Tabela Numérica Suplementar
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | |||||||||
Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Tabela | |||
1 1 2 | Armazenista ................................................ ................................................ |
22 25 |
T.N.S. T.N.S. |
1 1 2 | Armazenista ............................................... ............................................... |
22 25 |
T.N.S. T.N.S. | |||
1 1 | Chefe de contabilidade ................................................ |
26 |
T.N.S. |
1 1 | Chefe de contabilidade ...............................................
|
26 |
T.N.S. | |||
1 1 | Chefe de tráfego ................................................ |
26 |
T.N.S. |
1 1 | Chefe de tráfego ...............................................
|
26 |
T.N.S. | |||
1 1 | Auxiliar de engenheiro ................................................
|
23 |
T.N.S |
1 1 | Auxiliar de engenheiro ...............................................
|
23 |
T.N.S | |||
4 1 2 7 | Escriturário ................................................ ................................................ ................................................
|
21 25 26 |
T.N.S. T.N.S. T.N.S |
4 1 2 7 | Escriturário ............................................... ............................................... ...............................................
|
21 25 26 |
T.N.S T.N.S. T.N.S.
| |||
1 1 | Inspetor ................................................
|
24 |
T.N.S. |
1 1 | Inspetor ...............................................
|
24 |
T.N.S. | |||
2 2 | Praticante de escritório ................................................
|
17 |
T.N.S. |
2 2 | Praticante de escritório ...............................................
|
17 |
T.N.S. | |||
1 1 | Telefonista ................................................
|
17 |
T.N.S. |
1 1 | Telefonista ...............................................
| 17 | T.N.S. | |||
5 5 | Telegrafista-auxiliar ................................................ ................................................ |
17 |
T.N.S. |
5 5 | Telegrafista-auxiliar ............................................... ............................................... |
17 |
T.N.S. | |||
- |
................................................
|
- |
|
1 1 | Engenheiro ferroviário ...............................................
|
31 |
T.N.S. | |||