DECRETO Nº 26.671-A DE 12 DE MAIO DE 1949.
Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de terreno necessário a construção de um hospital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o § 16 do artigo 141 da Constituição Federal, usando das atribuições que lhe confere o item I do art. 87, da mesma Constituição,
Decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública de acôrdo com os arts. 2º e 16, combinados com a letra g, do artigo 5º todo do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a desapropriação da área de terreno delimitada pela Praça Cruz Vermelha, Avenida Henrique Valadares, Ruas Ubaldino do Amaral, Carlos de Carvalho e Carlos Sampaio, no Distrito Federal, e de propriedade da Companhia Predial e Melhoramento do Rio de Janeiro.
Art. 2º O imóvel referido no artigo anterior, destina-se à construção de um novo Hospital da Cruz Vermelha Brasileira.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani