Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 26.672 – DE 16 DE MAIO DE 1949
Fixa a gratificação do Presidente do Conselho Rodoviário Nacional
O vice-presidente da República, em exercício do cargo do Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta;
Art. 1º É fixada em Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a gratificação a que se refere o art. 18 da Lei nº 302, de 13 de julho de 1948.
Parágrafo único. A gratificação de que trata êste artigo é devida a partir de 1º de agosto de 1948.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Nereu Ramos.
Clovis Pestana.