DECRETO Nº 26.676, DE 18 DE MAIO DE 1949.

Suprime cargos excedentes.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em exercício no cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam suprimidos 3 (três) cargos da classe I da carreira de Arquivologista, do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das exonerações de Adaliz Nogueira Bernachi, Ilca Lins Ribeiro Sanches e Maria Clara Miguel Pereira Azevedo Sodré, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Correntes do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Nereu Ramos