DECRETO Nº 26.678, DE 19 DE MAIO DE 1949.
Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, a Companhia Hidro Elétrica Paranapanema.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938 e o que requereu a Companhia Hidro Elétrica Paranapanema,
DECRETA:
Art. 1º É concedida à Companhia Hidro Elétrica Paranapanema, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica de acôrdo com o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto-lei nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subsequentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1949; 128º da Independência; e 61º da República.
Nereu Ramos
Daniel de Carvalho