DECRETO Nº 26.679, DE 19 DE MAIO DE 1949.

Renova o Decreto nº 22.404, de 31 de dezembro de 1946.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em exercício no cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei número 9.605, de 19 de agôsto de 1946,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida à Companhia de Estanho Minas Brasil, pelo decreto número vinte e dois mil quatrocentos e quatro (22.404), de trinta e um (31) de dezembro de mil novecentos e quarenta e seis (1946), para pesquisar cassiterita e associados no município de Bom Sucesso, do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Nereu Ramos

Daniel de Carvalho