DECRETO Nº 26.680, DE 19 DE MAIO DE 1949.
Autoriza a cidadã brasileira Maria Araci da Paixão Costa a pesquisar diamantes e associados no município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em exercício no cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Maria Araci da Paixão Costa a pesquisar diamantes e associados em terrenos de propriedade de Rita Evaristo da Silva Chaves, no lugar denominado Campo do Capão, distrito de São João da Chapada, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta hectares (80 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitocentos e cinquenta metros (850 m) no rumo magnético sessenta e cinco graus sudoeste (65º SW) da confluência do córrego das Mangas no rio Pinheiro e os lados, divergentes dêsse vértice os seguintes comprimento e rumos magnéticos: mil e seiscentos metros (1.600 m), setenta e sete graus noroeste (77º NW), quinhentos metros (500 m), treze graus nordeste (13º NE).
Art. 2º O título da autorização da pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos cruzeiros (Cr$800,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1949; 128º da independência e 61º da República.
Nereu Ramos
Daniel de Carvalho