DECRETO Nº 26.682, DE 19 DE maio DE 1949.

Autoriza o cidadão brasileiro Heitor Cláudio de Sales a pesquisar calcário e associados no município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em exercício no cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I e nos têrmos dos arts. 152 e 153 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Heitor Cláudio de Sales a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado Borges, no distrito e município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais, numa área de dezesseis hectares e oito ares (16,08 ha) delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a duzentos e quatro metros (204m), no rumo magnético cinquenta e quatro graus nordeste (54º NE); da sede da Fazenda Borges, e os lados divergentes dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e trinta metros (230m), quarenta e nove graus nordeste (49º NE). oitocentos e quatro  metros (804m), vinte e seis graus sudeste (26º SE)

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Nereu ramos

Daniel de Carvalho