DECReTO Nº 26.685, DE 20 DE MAIO DE 1949.

Concede reconhecimento ao curso de química industrial da escola de Química de Pernambuco.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em exercício no cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de química industrial da Escola de Química de Pernambuco, mantida pelo Govêrno do Estado e com sede em Recife, no Estado de Pernambuco.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Nereu Ramos

Clemente Mariani